PORTARIA CAPES Nº 120, DE 26 DE ABRIL DE 2024

Dispõe sobre o pagamento de Taxas de Processamento de Artigo para publicações com acesso aberto no âmbito do Programa de Apoio à Disseminação de Informação Científica e Tecnológica (PADICT).

A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 33 do Estatuto da CAPES, aprovado pelo Decreto nº 11.238, de 18 de outubro de 2022, tendo em vista o disposto na Portaria CAPES nº 275, de 4 de dezembro de 2023, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.001600/2024-49.

 

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